Projeto de lei regulamentando e normatizando a concessão de benefícios eventuais da Política de Assistência Social deu entrada nesta semana na Câmara de Pirapora.
Foto: Orimar Santos
De autoria do vereador Beto Fulgêncio (FOTO), o PL determina, entre outras exigências, que “o benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros”. Diz também que, para fazer jus aos benefícios, o requerente deverá estar cadastrado no Cad´Único e ser residente em Pirapora.
Beto Fulgêncio que, pelo seu projeto de lei, são considerados benefícios eventuais os auxílios de natalidade, funeral, passagem, alimentação, moradia, material de construção e obtenção de documentação. A prioridade na concessão desses benefícios será para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante e os casos de calamidade pública, desde que atendidas todas as exigências que o projeto prevê em seus diversos artigos.
Ao justificar da tribuna, o vereador Beto Fulgêncio explicou que seu projeto de lei visa, principalmente, atender famílias de baixa renda que muitas vezes sofrem com suas dificuldades financeiras e que, às vezes, não têm condições sequer de adquirir uma urna funerária para enterrar um de seus familiares.
Ascom/Câmara
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