Foto: Redes Sociais
“Art. 3º- As vias públicas de acesso ao Município de Pirapora, a partir desta publicação, contarão com barreiras fixas e móveis, monitoradas pela Superintendência Municipal de Trânsito, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, com apoio dos órgãos de segurança estadual e federal, os quais farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes dos veículos que ingressarem na área urbana municipal”.
Sobre o artigo 3° a prefeitura esclarece que a cidade não será fechada, as barreiras sanitárias são voltadas para a prevenção, com caráter educativo. Os agentes envolvidos nesta ação darão orientações e esclarecimentos sobre o CoronaVírus – COVID19. Caso algum cidadão durante a abordagem apresentar algum sintoma, ele será encaminhado para o atendimento médico, onde será avaliado as medidas de isolamento, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Portanto, as barreiras sanitárias tentam apenas impedir o avanço do CoronaVírus, não haverá proibição do direito de “ir e vir”, neste momento. Porém, havendo necessidade, os órgãos de segurança junto ao Comitê de Enfrentamento da epidemia COVID-19, avaliarão essa medida.
Barreiras:
Barreira 01 - Trevo da BR-365 com MGC-496.
Barreira 02 - Trevo da BR-365 acesso para Rua Treze de Maio.
ASCOM/PMP
Nenhum comentário
Postar um comentário