Pirapora irá receber do Governo federal o valor de R$ 417.299,13, liberado pela Lei de emergência cultural (Lei Aldir Blanc). O recurso deverá ser investido diretamente no setor cultural, por meio do cadastramento de artistas, grupos, espaços, mestres populares, movimentos e microempresas atuantes no setor.
Fotos: Divulgação
Após o cadastramento, todos deverão se inscrever em editais criados pela Administração municipal para selecionar os beneficiários. O recurso emergencial considera a urgência financeira pela qual passam os trabalhadores do setor, também efetados pela pandemia.
Por isso, os representantes do Fórum Permanente de Cultura de Pirapora - formado por representantes da sociedade civil - estão trabalhando para divulgar a lei e seus benefícios entre a classe artística e cultural, promovendo debates sobre as principais demandas do setor.
Também fou solicitado junto à Secretaria municipal de Esporte Juventude e Cultura a criação de um comitê com representantes do poder público e da sociedade civil. O objetivo é construir um plano de aplicação dos recursos, beneficiando os trabalhadores da cultura mais afetados pelo isolamento social.
Fique por dentro e saiba mais:
Quem está apto a receber os recursos da Lei Aldir Blanc?
1 - Trabalhadora e trabalhador da cultura, ou seja, pessoa que participa da cadeia produtiva de segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte;
2 - Espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culrurais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições - com ou sem fins lucrativos - que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais;
Pré-requisitos para requerer o benefício:
1 - Estar inscrito em cadastro municipal, estadual ou nacional de cultura;
2 - Comprovar atuação na área da cultura nos últimos 24 meses;
3 - Comprovar que teve as atividades interrompidas em decorrência do isolamento social;
Quem não pode receber:
Espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema "S".
Como a Secretaria municipal de Cultura deve selecionar os beneficiários:
1 - Deverá ser criado um cadastro municipal para os trabalhadores da cultura
2 - A Secretaria de Cultura deverá lançar; editais para selecionar os espaços culturais e as pessoas físicas que serão beneficiadas;
3 - Os beneficiários deverão apresentar uma contrapartida cultural para o recebimento do recurso, preferencialmente uma ação voltada para os alunos de escolas públicas;
Cartilha para esclarecimentos:
O Fórum Permanente de Cultura de Pirapora também desenvolveu uma cartilha para facilitar a propagação de todas as informações e esclarecimentos sobre o benefício cultural. Além dos recursos federais repassados pelo município, também será pago pelo Governo de Minas Gerais um auxílio emergencial (com parcelas de R$ 600) para quem atua no setor cultural.
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