A Prefeitura de Pirapora divulgou nesta sexta-feira, 28/01, o Decreto de Nº 007, que altera algumas medidas restritivas e sanitárias devido ao avanço da Pandemia da COVID-19, como seis (06) pessoas por mesa e lotação máxima de 50% em bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, entre outros.
Também fica proibido por 14 dias a realização de festas/comemorações ou qualquer tipo de evento que possa gerar aglomeração de pessoas.
O decreto leva em consideração o aumento expressivo do número de casos confirmados no município de Pirapora. A exemplo disso, na última semana o Boletim de Casos Confirmados divulgou mais de 500 casos positivos em Pirapora, dando sobrecarga o atendimento de saúde municipal. Com informações da Ascom/PMP.
Veja o decreto na integra aqui
Nenhum comentário
Postar um comentário